O que é a escritura de imóvel? A escritura de imóvel é um documento público e oficializado em cartório que serve como uma espécie de contrato. Ela valida o acordo feito entre vendedor e comprador, com assinaturas de ambos, na transação de um imóvel feita à vista.
Ou seja, sempre que um imóvel é vendido, uma nova Escritura Pública precisa ser feita. Somente este documento tem valor judicial para comprovação da transferência do bem. Sem ela, não é possível fazer o registro de imóvel, que é o documento que oficializa o comprador de um imóvel como o novo dono.